0140- Art. 10 Fica CONCEDIDA a Gratificação por Tempo Integral aio) Servidor a) JAIISON MEDEIROS FERREIRA, ocupante do cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, CÓDIGO PMM-CENM 204, lotado(a) na(o) SEMED, no percentual de (cem por cento) do salário base, de acordo com o Art. 47. da Lei no 599, de 01 de abril de 2011 Plano de Carreiras, Cargos e Salários do Município de Melgaço.
0139- Art. 10 Fica CONCEDIDA a Gratificação por Tempo Integral a(o) Servidor(a) FELIPE MOREIRA VIEGAS, ocupante do cargo de ENFERMEIRO (A), CÓDIGO PMM- CENS 310, lotado(a) na(o) SEMSA, no percentual de (cem por cento) do salario base, de acordo com o Art. 47, da Lei no 599, de 01 de abril de 2011 Plano de Carreiras, Cargos e Salários do Município de Melgaço.
0138- Art. 10 Fica CONCEDIDA a Gratificaçdo por Tempo Integral a(o) Servidor(aJ JOSÉ ODIVALDO COSTA VIÉGAS, ocupante do cargo de GUARDA MUNICIPAL, CÓDIGO PMM-CENF 142, lotado(a) na(o) GABINETE, no percentual de (cinquenta por cento) do salário base, de acordo com o Art. 47, da Lei no 599, de 01 de abril de 2011 - Plano de Carreiras, Cargos e Salários do Município de Melgaço.
0137- Art. 10 Fica CONCEDIDA a Gratificação por Tempo Integral a(o) Servidor(a) EDIMAR MARCUUNO BARBOSA, ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENCANADOR, CÓDIGO PMM-CENF 105, lotado(a) na(o) SEMOTT, no percentual de (cinquenta por cento) do salário base, de acordo com o Art. 47, da Lei no 599, de 01 de abril de 2011 Plano de Carreiras, Cargos e Salários do Município de Melgaço.
0136- Art. 10 Fica CONCEDIDA a Gratificação por Tempo Integral a(o) Servidor(a) WAIBER MIRANDA MOTA, ocupante do cargo de AGENTE DE PORTARIA, CÓDIGO PMM-CENF 133, lotado(a) na(o) SEMED, no percentual de 5070 (cinquenta por cento) do salário base, de acordo com o Art. 47, da Lei na 599, de 01 de abril de 2011 Plano de Carreiras, Cargos e Salários do Município de Melgaço.
0135- Art. 10 Fica CONCEDIDA a Gratificação por Tempo Integral a(o) Servidor(a) OSVALDINO VIEIRA PRAIA. ocupante do cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, CÓDIGO PMM-CENM 204, lotado(a) na(o) SEPLAF, no percentual de 100% (cem por cento) do salário base, de acordo com o Art. 47, da Lei no 599, de 01 de abril de 2011 Plano de Carreiras, Cargos e Salários do Município de Melgaço.
0134- Art. 10 Fica CONCEDIDA a Gratificação por Tempo Integral a(o) Servidor(a) NAZARENO COSTA NERES, ocupante do cargo de MESTRE FLUVIAL, CÓDIGO PMM-CENF 1 18, lotado(a) na(o} SEMED, no percentual de 80% (oitenta por cento) do salário base, de acordo com o Art. 47, da Lei no 599, de 01 de abril de 2011 Plano de Carreiras, Cargos e Salários do Município de Melgaço,
0133- Art. 10 Fica CONCEDIDA a Gratificação por Tempo Integral a(o) Servidor(a) VILMA RODRIGUES RIBEIRO, ocupante do cargo de COZINHEIRO (A), CODIGO PMM- CENF 111, lotado(a) na(o) SEMSA. no percentual de 100% (cem por cento) do salário base, de acordo com o Art. 47, da Lei no 599, de 01 de abril de 2011 Plano de Carreiras, Cargos e Salários do Município de Melgaço.
0132- Art. 10 Fica CONCEDIDA a Gratificaçdo por Tempo Integral a(o) Servidor(a) BENEDITO ERLAN GUIMARÃES VIEGAS, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, CÓDIGO PMM-CENF 108, lotado(a} na(o) SEMED, no percentual de 100% (cem por cento) do salário base, de acordo com o Art. 47, da Lei no 599, de 01 de abril de 2011 Plano de Carreiras, Cargos e Salários do Município de Melgaço.
0131- Art. 10 Fica CONCEDIDA a Gratificaçdo por Tempo Integral a(O) Servidor(a) BENEDITO ERLAN GUIMARÃES VIEGAS, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, CÓDIGO PMM-CENF 108, lotado(a) na(o) SEMED, no percentual de 10070 (cem por cento) do salário base, de acordo com o Art. 47, da Lei no 599, de 01 de abril de 2011 Plano de Carreiras, Cargos e Salários do Município de Melgaço.
0130- Art. 10 Fica CONCEDIDA a Gratificação por Tempo Integral a(o) Servidor(a) ROSIANE SOARES DIAS, ocupante do cargo de MERENDEIRO (A). CÓDIGO PMM- CENF 117, lotado(a) na(o) SEMED, no percentual de (cem por cento) do salário base. de acordo com o Art. 47, da Lei no 599, de 01 de abril de 2011 Plano de Carreiras, Cargos e Salários do Município de Melgaço.
0129- Art. 10 Fica CONCEDIDA a Gratificação por Tempo Integral a(o) Servidor(a) DANIEL VICTOR TAVEIRA BARBOSA, ocupante do cargo de ENFERMEIRO CÓDIGO PMM-CENS 310, lotado (a) na(o) SEMSA, no percentual de 10070 (cem por cento} do salário base. de acordo com o Art. 47, da Lei no 599, de 01 de abril de 2011 Plano de Carreiras, Cargos e Salários do Município de Melgaço.
0128- Art. 10 Fica CONCEDIDA a Gratificação por Tempo Integral a(o) Servidor(a) TAKAIAMA FREITAS SERRIM, ocupante do cargo de TÉCNICO AGROPECUÁRIO, CÓDIGO PMM-CENM 216, lotado(a) na(o) SEMAP. no percentual de 100% (cem por cento) do salário base, de acordo com o Art. 47, da Lei no 599, de 01 de abril de 2011 Plano de Carreiras, Cargos e Salários do Município de Melgaço.
0127- Art. 10 Fica CONCEDIDA a Gratificação por Tempo Integral a(o) Servidor(a) SANDY PAULA DE SOUZA E SOUZA. ocupante do cargo de AUXILIAR DE SALA DE AULA, CÓDIGO PMM.AUX-ED, lotado(a) na(o) SEMED, no percentual de (cem por cento) do salário base, de acordo com o Art. 47, da Lei no 599, de 01 de abril de 2011 Plano de Carreiras, Cargos e Salários do Município de Melgaço.
0126- Art. 10 Fica CONCEDIDA a Gratificação por Tempo Integral a(o) Servidor(a) ANA CAROLINA DE SOUZA E SOUZA, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SALA DE AULA. CÓDIGO PMM.AUX-ED, lotado(a) na(o) SEMED no percentual de (cem por cento) do salario base. de acordo com o Art. 47, da Lei no 599, de 01 de abril de 2011 - Plano de Carreiras, Cargos e Salários do Município de Melgaço.
0125- Art. 10 Fica CONCEDIDA a Gratificaçdo por Tempo Integral a(o) Servidor(a) JOSÉ ADEMIR PEREIRA DE ALMEIDA, ocupante do cargo de MOTORISTA CATEGORIA CÓDIGO PMM-CENF 119, lotado(a) na(o) SEMED, no percentual de (cem por cento) do salário base, de acordo com o Art. 47. da Lei no 599, de 01 de abril de 2011 Plano de Carreiras, Cargos e Salários do Município de Melgaço.
0124- Art. 10 Fica CONCEDIDA a Gratificação por Tempo Integral a(o) Servidor(a) RENE GIEISON DOS SANTOS SOUZA, ocupante do cargo de PEDREIRO, CÓDIGO PMM-CENF 126. lotado(a) na(o) SEMOTT, no percentual de 40% (quarenta por cento) do salário base, de acordo com o Art. 47, da Lei no 599, de 01 de abril de 2011 Plano de Carreiras. Cargos e Salários do Município de Melgaço.
0123- Art. 10 Fica CONCEDIDA a Gratificação por Tempo Integral alo) Servidor(a) FILIPE CORDEIRO DOS SANTOS, ocupante do cargo de BRAÇAL. CÓDIGO PMM-CENF 109. lotado(a) na(o) SEMOTT, no percentual de IOWO (cem por cento) do salário base, de acordo com o Art. 47, da Lei no 599, de 01 de abril de 2011 Plano de Carreiras, Cargos e Salários do Município de Melgaço.
0122- a Gratificaçào por Tempo Integral a(o) Servidor(a) Art. 10 Fica CONCEDIDA FABIOLA PEIXOTO GONÇALVES. ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, CÓDIGO PMM-CENF 108, lotado(a) na(o) SEMED, no percentual de I Fo (cem por cento) do salário base, de acordo com o Art. 47, da Lei no 599, de 01 de abril de 201 1 Plano de Carreiras. Cargos e Salários do Município de Melgaço.
0121- Art. r. FICA NOMEADO ao cargo de AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS, o sr. RUBENILDO FREITAS DA SILVA, com lotação na SEMSA Secretaria Municipal de Saúde.
0120- Art. 10. FICA NOMEADO ao cargo de AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS, a Sra. IZAKEIIY DA SILVA LEÃO, com lotação na SEMSA Secretaria Municipal de Saúde.
0119- Art. 10 Fica CONCEDIDA a Gratificação por Tempo Integral a(o) Servidor(aJ CIEONORA DE JESUS BARBOSA PACHECO. ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, CÓDIGO PMM-CENF lotado(a) na(o) SEMED, no percentual de (trinta por cento) do salário base. de acordo com o Art. 47, da Lei no 599, de Plano de Carreiras, Cargos e Salários do Município de OI de abril de 201 1 Melgaço.
0118- Art. FICA NOMEADO. 0(a) Sr (a) BENEDITO NUNES COSTA, ocupante do cargo de PROFESSOR PEDAGÓGICO, Código GOM pp 101, para exercer a Função Gratificada de DIRETOR ESCOLAR EMEF PORTO ALEGRE desta Prefeitura
0117- Art. 10 FICA NOMEADO, 0(a) sr(a) IVAN CORREA BRAGA, ocupante do cargo de PROFESSOR PEDAGÓGICO, Código GOM PP 101, para exercer a Função Gratificada de COORDENADOR PEDAGÓGICO EMEF JOSÉ MARIA RODRIGUES VIEGAS JUNIOR, desta Prefeitura Municipal.
0116- Art. 10 Fica CONCEDIDA a Gratificação por Tempo Integral a(o) Servidor(a) ARYDEITON SOCORRO LOURINHO MORAES ocupante do cargo de AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO - ACD, CÓDIGO PMM-CENM 206, lotado(a) na(o) SEMSA, no percentual de 100% (cem por cento} do salário base. de acordo com o Art. 47, da Lei no 599, de 01 de abril de 2011 Plano de Carreiras, Cargos e Salários do Município de Melgaço.
0115- Art. 10 Fica CONCEDIDA a Gratificação por Tempo Integral a(o) Servidor(a) MIQUEIAS LIMA DE SOUSA, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, CÓDIGO PMM-CENF 108, lotado(a) na(o) SEMED, no percentual de (cem por cento) do salário base, de acordo com o Art. 47, da Lei no 599, de 01 de abril de 2011 Plano de Carreiras, Cargos e Salários do Município de Melgaço.
0114- Art. 10 Fica CONCEDIDA a Gratificaçdo por Tempo Integral a(o) Servidor(a) CLEIDE ANE SANTOS MONTEIRO, ocupante do cargo de ALMOXARIFE. CÓDIGO PMM-CENF 134, lotado(a) na(o) SEMED no percentual de (cinquenta por cento) do salário base, de acordo com o Art. 47, da Lei no 599. de 01 de abril de 2011 Plano de Carreiras, Cargos e Salários do Município de Melgaço.
0087- Art. 10 Fica CONCEDIDA a Gratificação por Tempo Integral a(o) Servidor(a) ROGER MORAES RAMOS, ocupante do cargo de CONSELHEIRO-TUTELAR, CÓDIGO lotado(a) na(o) SEMTEPS, no percentual de 50% (cinquenta por cento) do salário base, de acordo com o Art. 47, da Lei no 599, de 01 de abril de 2011 Plano de Carreiras, Cargos e Salários do Município de Melgaço.
0086- a Gratificação por Tempo Integral a(o) Servidor(a) Art. 10 Fica CONCEDIDA ADIMILSON DA SILVA CHAVES, ocupante do cargo de CONSELHEIRO-TUTELAR, CÓDIGO , lotado(a) na(o) SEMTEPS, no percentual de 50% (cinquenta por cento) do salário base, de acordo com o Art. 47, da Lei no 599, de 01 de abril de 2011 Plano de Carreiras, Cargos e Salários do Município de Melgaço.
0085- Art. 10 Fica CONCEDIDA a Gratificação por Tempo Integral a(o) Servidor(a) SICLEYA GUIMARÃES FIALHO, ocupante do cargo de CONSELHEIRO-TUTELAR, CÓDIGO , lotado(a) na(o) SEMTEPS, no percentual de 50% (cinquenta por cento) do salário base, de acordo com o Art. 47, da Lei no 599, de 01 de abril de 2011 Plano de Carreiras, Cargos e Salários do Município de Melgaço.