178-2024: Fica CONCEDIDA a Gratificação por Tempo Integral a(o) Servidor(a) JOHN LENNON CARVALHO DO NASCIMENTO
179-2024: Fica CONCEDIDA a Gratificação por Tempo Integral a(o) Servidor(a) JOSIANE CASTOR DE SOUZA FREITAS
180-2024: Fica CONCEDIDA a Gratificação por Tempo Integral a(o) Servidor(a) EMERSON CARVALHO DO NASCIMENTO
182-2024: CONCEDIDA a Gratificação por Tempo Integral a(o) Servidor(a) CIMAR ALVES DA SILVA MACEDO, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, CÓDIGO PMM-CENF 108, lotado(a) na(o) SEMED, no percentual de 100% (cem por cento) do salário base, de acordo com o Art. 47, da Lei n 599, de 01 de abril de 201 1 Plano de Carreiras, Cargos e Salários do Município de Melgaço.
183-2024: Fica CONCEDIDA a Gratificação por Tempo Integral a(o) Servidor(a) MARCIA JAMYLLY ALBUQUERQUE TEXEIRA MACHADO, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, CÓDIGO PMM-CENF 108, lotado(a) na(o) SEMAD, no percentual de 100% (cem por cento) do salário base, de acordo com o Art. 47, da Lei no 599, de 01 de abril de 2011 Plano de Carreiras, Cargos e Salários do Município de Melgaço.
023-2024: CONCEDER a (o) senhor (a) ELIENE DAVI DA GLORIA, ocupante do Cargo de SERVENTE, Código , lotado (a) no (a) SEMED, 06 (seis) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, no período de 01 DE MARÇO A 30 DE AGOSTO DE 2024, de acordo com o art. 89, inciso VI e parágrafo único do art. 96 da lei 563-2007, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Melgaço,
0194-2024: CONSIDERANDO a necessidade do Servidor (a) abaixo qualificado, além das suas atividades normais, desempenhar outras atividades correlatas e ficar à disposição da Administração Municipal em tempo integral.
0193-2024: CONSIDERANDO a necessidade do Servidor (a) abaixo qualificado, além das suas atividades normais, desempenhar outras atividades correlatas e ficar à disposição da Administração Municipal em tempo integral.
0192-2024: CONSIDERANDO a necessidade do Servidor (a) abaixo qualificado, aiém das suas atividades normais, desempenhar outras atividades correlatas e ficar à disposição da Administração Municipal em tempo integral.
0188-2024: CONSIDERANDO a necessidade do Servidor (a) abaixo qualificado, além das suas atividades normais, desempenhar outras atividades correlatas e ficar à disposição da Administração Municipal em tempo integral.
0187-2024: CONSIDERANDO a necessidade do Servidor (a) abaixo qualificado, além das suas atividades normais, desempenhar outras atividades correlatas e ficar à disposição da Administração Municipal em tempo integral.
0186-2024: REVOGAR, o DECRETO NO 0126-2024, QUE CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE TEMPO INTEGRAL À SRA. ANA CAROLINA DE SOUZA E SOUZA lotado(a) no(a) SEMED, desta Prefeitura Municipal de Melgaço.
0185-2024: CONSIDERANDO a necessidade do Servidor (a) abaixo qualificado, além das suas atividades normais, desempenhar outras atividades correlatas e ficar à disposição da Administração Municipal em tempo integral.
0184-2024: CONSIDERANDO a necessidade do Servidor (a) abaixo qualificado, além das suas atividades normais, desempenhar outras atividades correlatas e ficar à disposição da Administração Municipal em tempo integral.
195-2024: Fica CONCEDIDA a Gratificação por Tempo Integral a(o) Servidor(a) Elienai Costa Nogueira, ocupante do cargo de GARI, CÓDIGO PMM-CENF 114, lotado(a) na(o) SEMOTT, no percentual de 30% (trinta por cento) do salário base
196-2024: Fica CONCEDIDA a Gratificação por Tempo Integral a(o) Servidor(a) ODAILSON MORAES DE LIMA, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, CÓDIGO PMM-CENF 108 lotado(a) na(o) SEMED, no percentual de 60% (sessenta por cento) do salário base
197-2024: Fica CONCEDIDA a Gratificação por Tempo Integral a(o) Servidor(a) SÔNIA MARIA FERNANDES PEIXOTO, ocupante do cargo de ARQUIVISTA, CÓDIGO PMM-CENF 134, lotado(a) na(o) SEMSA, no percentual de 50% (cinquenta por cento) do salário base
198-2024: Homologa a resolução Nº 002-2023-CME, de 19 de dezembro de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes do Ensino em Tempo Integral nas Escolas Públicas Municipais do Sistema de Ensino de Melgaço-PA e dá outras providências
0155-Art. 10 Fica CONCEDIDA a Gratificação por Tempo Integral a(o) Servidor ia) MIGUEI MORAES DE UMA, ocupante do cargo de FISCAL MERCADO MUNICIPAL, CÓDIGO PMM-CENF 141, lotado(a) na(o) GABINETE. no percentual de 50% (cinquenta por cento) do salário base, de acordo com o Art. 47, da Lei no 599. de O1 de abril de 201 1 Plano de Carreiras, Cargos e Salários do Município de Melgaço.
0154- Art. Fica CONCEDIDA a Gratificaçõo por Tempo Integral a(o) Servidor(a) FRANCISCO DEIBSON DE SOUZA VIEGAS, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS. CÓDIGO PMM-CENF 108, lotado(a) na(o) SEMED no percentual de (cem por cento) do salário base, de acordo com o Art. 47, da Lei no 599, de O1 de abril de 2011 Plano de Carreiras, Cargos e Salários do Município de Melgaço.
0153- Art 10 Fica CONCEDIDA a Gratificação por Tempo Integral ajo) Servidor(a) YASMIM SIQUEIRA SILVA, ocupante do cargo de TÉCNICO EM FARMACIA CÓDIGO PMM-CENM 21 9, lotado(a) na(o) SEMSA, no percentual de (cem por cento) do salário base, de acordo com o Art. 47, da Lei no 599. de 01 de abril de 2011 Plano de Carreiras. Cargos e Salários do Município de Melgaço.
0152- Art. 10 REVOGAR. o DECRETO NO 0053-2024. QUE CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE TEMPO INTEGRAL À SRA. SANDRA LUCIA SOARES GUIMARAES, lotado(a) no(a) GABPRE, desta Prefeitura Municipal de Melgaço.
0151- Art. 10 Fica CONCEDIDA a Gratificação por Tempo Integral a(o) Servidor(a) ELANE GUIMARÃES VIEGAS, ocupante do cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO. CÓDIGO PMM CENM 204, lotado(a) na(o) SEMSA. no percentual de (cem por cento) do salário base, de acordo com o Art. 47, da Lei no 599, de O1 de abril de 2011 Plano de Carreiras, Cargos e Salários do Município de Melgaço.
0149- Art. 10 Fica CONCEDIDA a Gratificação por Tempo Integral a(o) Servidor(a) JHESSICA PINHEIRO DA SILVA, ocupante do cargo de DIGITADOR CODIGO PMM- CENF 137, lotado(a) na(o) SEMED. no percentual de 70% (setenta por cento) do salário base, de acordo com o Art. 47, da Lei no 599, de O1 de abril de 2011 - Plano de Carreiras, Cargos e Salários do Município de Melgaço.
0148- Art. 10 Fica CONCEDIDA a Gratificaçào por Tempo Integral a(o) Servidor(a) JOSIEI DOS SANTOS DA SILVA, ocupante do cargo de BRAÇAL. CÓDIGO PMM-CENF 109, lotado(a) na(o) SEMOTT, no percentual de (cinquenta por cento) do salário base, de acordo com o Art. 47, da Lei no 599, de OI de abril de 2011 Plano de Carreiras, Cargos e Salários do Município de Melgaço.
0147- Art. 10 Fica CONCEDIDA a Gratificação por Tempo Integral a(o) Servidor(a) JESSICA PAULINA OUVEIRA VALADARES, ocupante do cargo de PROTOCOUSTA. CÓDIGO PMM-CENM 213, lotado(a) na(o) SEMAD, no percentual de (cinquenta por cento) do salário base. de acordo com o Art. 47, da Lei no 599, de O1 de abril de 2011 Plano de Carreiras. Cargos e Salários do Município de Melgaço.
0145- Art. 10 Fica CONCEDIDA a Gratificação por Tempo Integral a(o) Servidor(a) IUANA SOUZA CORREA. ocupante do cargo de AUXILIAR DE COZINHA, CÓDIGO PMM-CENF IM, lotado(a) na(o) SEMED, no percentual de (cem por cento) do salário base, de acordo com o Art. 47, da Lei no 599, de 01 de abril de 2011 Plano de Carreiras, Cargos e Salários do Município de Melgaço.
0144- Art. 10 Fica CONCEDIDA a Gratificação por Tempo Integral a(o) Servidor(a) MARIA SOCORRO LACERDA LEÃO, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, CÓDIGO PMM-CENF 108 lotado(a) na(o) SEMAD, no percentual de 70% (setenta por cento) do salário base, de acordo com o Art. 47, da Lei no 599, de 01 de abril de 2011 Plano de Carreiras, Cargos e Salários do Município de Melgaço.
0143- Art. 10 Fica CONCEDIDA a Gratificação por Tempo Integral a(o) Servidor(a) JOEIDA FERNANDES NUNES. ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, CÓDIGO PMM-CENF 108, lotado(a) na(o) SEMAD. no percentual de (setenta por cento) do salário base, de acordo com o Art. 47, da Lei no 599, de 01 de abril de 2011 Plano de Carreiras, Cargos e Salários do Município de Melgaço.
0141- Art. 10 Fica CONCEDIDA a Gratificação por Tempo Integral alo) Servidor(a) ODIVANICE FREITAS MARINHO, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS. CÓDIGO PMM-CENF 108, lotado(a) na(o) SECULT, no percentual de (cem por cento) do salário base, de acordo com o Art. 47. da Lei no 599, de Cl de abril de XI I Plano de Carreiras. Cargos e Salários do Município de Melgaço.