Concessão de FÉRIAS REGULAMENTARES, no período de 01 a 30 de agosto de 2025, pertinentes ao exercício de 2024. Conforme informação repassada à Administração Muncipal pelas demais Secretarias; Considerando os requerimentos de seus Servidores.
Dispõem sobre a Autorização de viagem e Concessão de Diária(s) a Agente Político para Tratar de Assuntos de Interesse do Município de Melgaço e dá outras providências.
Revogação de acordo com o Requerimento do servidor, datado e protocolado em 18 de julho de 2025. Agente: Marcelo Machado Gomes, Cargo: Auxiliar Administrativo, Secretaria: Secretaria de Agricultura.
Concessão de 06 (seis) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, para a Agente: Geilda Pedra Ferreira Barros, Cargo: Auxiliar de Enfermagem, Secretaria: Secretaria de Saúde.
Nomeação da Sra. Yolanda Cavalcante de Souza, ocupante do Cargo de Secretária Municipal do Trabalho e Promoção Social, para exercer a função de Gestora do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA, no âmbito deste Município de Melgaço/PA.
Concessão de 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, para a Agente: Marlute Miranda Palheta, Cargo: Recepcionista, Secretaria: Secretaria de Saúde.
Concessão de Licença para tratar assuntos particulares, sem remuneração, ao Agente: Maurício de Jesus Marques Barbosa; Cargo: Agente de Portaria; Secretaria: Secretaria de Saúde.
Concessão de Licença para Tratar Assuntos Particulares, sem remuneração, ao Agente: Marcelo Machado Gomes, Cargo: Auxiliar Administrativo, Secretaria: Secretaria de Agricultura.
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INSTITUI O SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE MELGAÇO - SMC, SEUS PRINCÍPIOS, = OBJETIVOS, ORGANIZAÇÃO, GESTÃO, COMPONENTES, FINANCIAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 585/2009, PARA DESMEMBRAR E CRIAR SECRETARIAS, e EXTINGUIR OUIRAS E DÁ OUIRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE TURISMO E CRIA O SISTEMA MUNICIRAL DE TURISMO-SIMIUR DO MUNICÍPIO DE MELGAÇO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTAVEL - CMDRS E DO FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL, INSTITUÍDOS, RESPECTIVAMENTE, PELAS LEIS Nº 731/2023 E 730/2023.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE AQUICULTURA E PESCA - CMAP E INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE AQUICULTURA E PESCA.
Dispõe sobre a Autorização de viagem e concessão de diárias para agente político, afim de Tratar de Assuntos de Interesse do Município de Melgaço e, dá outras providências.
Concessão para Cursar na modalidade presencial um Curso de Graduação, no período de 03 até 31 de julho de 2025, na UFPA - Campus BREVES. Agente: JANIELE DO SOCORRO DE ALMEIDA VIEGAS. Cargo: Auxiliar Administrativo, Secretaria: Secretaria de Administração.
Art. 1º FICA NOMEADO (a) Sr.(a). JOSILENE GONÇALVES LIARTE DE MATOS, ocupando o cargo de ENFERMEIR0 (A), Código PMM-CENS 310, para exercer a Função de CORDENADOR DA EQUIPE DE ENFERMAGEM DO HOSPITAL MUNICIPAL, PMM-FG 538 desta prefeitura Municipal.
Art. 1º Fica CONCEDIDA a Gratificação por Tempo Integral a(o) Servidor(a) VALQUIRIA DE MELO MACIEL, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERCIÇOS GERAIS, CÓDIGO PMM-CENF 108, lotado(a) na(o) SEMED, no percentual de 50% (cinquenta por cento) do salário base, de acordo com o Art. 47, da Lei nº 599, de 01 de abril de 2011 Plano de Carreiras, Cargos e Salários do Município de Melgaço.
Art. 1º Fica CONCEDIDA a Gratificação por Tempo Integral a(o) Servidor(a) FERNANDO MEDEIROS DE MELO, ocupante do cargo de ADVOGADO (A), CÓDIGO PMM-CENF 302, lotado(a) na(o) SEMED, no percentual de 50% (cinquenta por cento) do salário base, de acordo com o Art. 47, da Lei nº 599, de 01 de abril de 2011 Plano de Carreiras, Cargos e Salários do Município de Melgaço.
Art. 1º Fica CONCEDIDA a Gratificação por Tempo Integral a(o) Servidor(a) THALLITA KELLY DA SILVA LEAL, ocupante do cargo de PSICOLOGA , CÓDIGO PMM-CENF 340, lotado(a) na(o) SEMED, no percentual de 80% (oitenta por cento) do salário base, de acordo com o Art. 47, da Lei nº 599, de 01 de abril de 2011 Plano de Carreiras, Cargos e Salários do Município de Melgaço.
Art. 1º Fica CONCEDIDA a Gratificação por Tempo Integral a(o) Servidor(a) JULIANA BAIA FERNANDES, ocupante do cargo de ARQUIVISTA, CÓDIGO PMM-CENF 135, lotado(a) na(o) SEMED, no percentual de 50% (cinquenta por cento) do salário base, de acordo com o Art. 47, da Lei nº 599, de 01 de abril de 2011 Plano de Carreiras, Cargos e Salários do Município de Melgaço.
Art. 1º Fica CONCEDIDA a Gratificação por Tempo Integral a(o) Servidor(a) CIZAMAR SILVA DOS SANTOS, ocupante do cargo de SERVENTE DE PEDREIRO, CÓDIGO PMM-CENF 129, lotado(a) na(o) SEMOTT, no percentual de 100% (cem por cento) do salário base, de acordo com o Art. 47, da Lei nº 599, de 01 de abril de 2011 Plano de Carreiras, Cargos e Salários do Município de Melgaço.
Art. 1º Fica CONCEDIDA a Gratificação por Tempo Integral a(o) Servidor(a) VALQUIRIA CASTOR MICHILES, ocupante do cargo de ASSISTENTE SOCIAL, CÓDIGO PMM-CENF 304, lotado(a) na(o) SEMSA, no percentual de 100% (cem por cento) do salário base, de acordo com o Art. 47, da Lei nº 599, de 01 de abril de 2011 Plano de Carreiras, Cargos e Salários do Município de Melgaço.
Art. 1º Fica CONCEDIDA a Gratificação por Tempo Integral a(o) Servidor(a) ZAIRA SANTOS DE SOUZA, ocupante do cargo de ENFERMEIRO (A), CÓDIGO PMM-CENF 310, lotado(a) na(o) SEMSA, no percentual de 100% (cem por cento) do salário base, de acordo com o Art. 47, da Lei nº 599, de 01 de abril de 2011 Plano de Carreiras, Cargos e Salários do Município de Melgaço.
Art. 1º Fica CONCEDIDA a Gratificação por Tempo Integral a(o) Servidor(a) YAÇANA NOGUEIRA BASTO, ocupante do cargo de ENFERMEIRO (A), CÓDIGO PMM-CENF 310, lotado(a) na(o) SEMSA, no percentual de 100% (cem por cento) do salário base, de acordo com o Art. 47, da Lei nº 599, de 01 de abril de 2011 Plano de Carreiras, Cargos e Salários do Município de Melgaço.
Art. 1º Fica CONCEDIDA a Gratificação por Tempo Integral a(o) Servidor(a) RAIRON CARDOSO FACUNDES, ocupante do cargo de ENFERMEIRO (A), CÓDIGO PMM-CENF 310, lotado(a) na(o) SEMSA, no percentual de 100% (cem por cento) do salário base, de acordo com o Art. 47, da Lei nº 599, de 01 de abril de 2011 Plano de Carreiras, Cargos e Salários do Município de Melgaço.
Art. 1º Fica CONCEDIDA a Gratificação por Tempo Integral a(o) Servidor(a) NEWTON GEAN FARIAS E SOUZA, ocupante do cargo de ENFERMEIRO (A), CÓDIGO PMM-CENF 310, lotado(a) na(o) SEMSA, no percentual de 100% (cem por cento) do salário base, de acordo com o Art. 47, da Lei nº 599, de 01 de abril de 2011 Plano de Carreiras, Cargos e Salários do Município de Melgaço.
Art. 1º Fica CONCEDIDA a Gratificação por Tempo Integral a(o) Servidor(a) LORIVAL FERREIRA CORREIA FILHO, ocupante do cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, CÓDIGO PMM-CENF 204, lotado(a) na(o) SEMED, no percentual de 50% (cinquenta por cento) do salário base, de acordo com o Art. 47, da Lei nº 599, de 01 de abril de 2011 Plano de Carreiras, Cargos e Salários do Município de Melgaço.
Art. 1º Fica CONCEDIDA a Gratificação por Tempo Integral a(o) Servidor(a) LINDISNAY ALVES CARDOSO, ocupante do cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, CÓDIGO PMM-CENF 218, lotado(a) na(o) SEMSA, no percentual de 100% (cem por cento) do salário base, de acordo com o Art. 47, da Lei nº 599, de 01 de abril de 2011 Plano de Carreiras, Cargos e Salários do Município de Melgaço.
Art. 1º Fica CONCEDIDA a Gratificação por Tempo Integral a(o) Servidor(a) LENITA DA COSTA GUIMARÃES, ocupante do cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, CÓDIGO PMM-CENF 218, lotado(a) na(o) SEMSA, no percentual de 100% (cem por cento) do salário base, de acordo com o Art. 47, da Lei nº 599, de 01 de abril de 2011 Plano de Carreiras, Cargos e Salários do Município de Melgaço.