Art. 1° Fica transferido o feriado nacional, do dia 20 DE NOVEMBRO DE 2025 (quinta-feira) para o dia 21 DE NOVEMBRO (sexta-feira) em todo o território deste Município, e na representação na capital do Estado do Pará. Art. 2° Excetuam-se do disposto neste Decreto os órgãos e entidades que desempenham atividades essenciais ou que possam sofrer interrupção, a exemplo dos serviços de: I - urgência e emergência na área da saúde: II - limpeza pública: III - segurança e vigilância: IV - demais serviços de natureza indispensável á coletividade, a critério do titular da pasta correspondente: V - Setor de Licitações e contratos.
Dispõe sobre a criação de Comissão Administrativa Especial, para apuração e avaliação técnica da situação funcional e financeira dos servidores contratados em regime temporário pela Secretaria Municipal de Educação (SEMED), no exercício financeiro de 2024 e que deixaram de receber salário e 13º salário no mês de dezembro de 2024.
Cria Comissão Especial para análise e atualização dos Planos de Cargos, Carreiras e Salários da Prefeitura Municipal de Melgaço e da Secretaria Municipal de Educação, e dá outras providências.
CONSIDERANDO requerimento do servidor abaixo mencionado, protocolado sob o nº 4328, de 21 de outubro de 2025, com anexo. CONSIDERANDO o artigo 392 do Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943, na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). RESOLVE: ART. 1º FICA reconhecidono direito de ESTABILIDADE PROVISÓRIA da servidora temporária Sra. CLAUDIANE CASTOR DE LIMA, lotada na Secretaria Municipal de Educação - SEMED, com cargo SERVENTE, código PMM-CENF 130, conforme prescrição médica. ART. 2º Fica concedido 120 dias de Licença Maternidade a servidora pelo período de 14 DE SETEMBRO DE 2025 A 11 DE JANEIRO DE 2026.
Dispõe sobre a antecipação do feriado alusivo ao dia do Servidor Público e dá outras providências.
O Senhor JOSÉ FRANCISCO VIEGAS DIAS, PREFEITO MUNICIPAL DE MELGAÇO, Estado do Pará, usando de suas atribuições legais e etc., CONSIDERANDO as disposições da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), especialmente quanto à obrigatoriedade de divulgação, em tempo real, das informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da Administração Pública; CONSIDERANDO o disposto na Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), que assegura o direito fundamental de acesso às informações públicas e impõe deveres de transparência ativa aos órgãos da Administração; CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizado o Portal da Transparência Municipal, garantindo a publicidade e o acesso às informações de interesse coletivo e geral; RESOLVE: Art. 1°. Designar a servidora MARIANA DE NAZARÉ GOMES LIMA, ocupante do cargo de AUXILIAR DE CONTABILIDADE, código PMM-CENM 207, para ficar responsável pelo gerenciamento, alimentação e atualização do Portal da Transparência deste Município de Melgaço/PA.
Art. 1º Fica EXONERADO, por motivo de falecimento, o servidor tempórario ELIAS MARQUES DOS SANTOS, Que exercia o cargo de AGENTE DE PORTARIA, PMM-CENF 133, vinculado á Secretaria Municiapl de Educação.
Art. 1º Fica EXONERADO, por motivo de falecimento, o servidor ALZIMAR GOMES ALVES, do cargo em comissão de ASSESSOR ESPECIAL, vinculado ao Gabinete do Prefeito.
Art. 1º Fica CONCEDIDA a Gratificação por Tempo Integral a(o) Servidor(a) PAULO CESAR BRILHANTE DOS SANTOS, ocupante do cargo de BRAÇAL, CÓDIGO PMM-CENF 109, lotado(a) na(o) SEMOTT, no percentual de 50% (cinquenta por cento) do salário base, de acordo com o Art. 47, da Lei nº 599, de 01 de abril de 2011 Plano de Carreiras, Cargos e Salários do Município de Melgaço.
Art. 1º Fica CONCEDIDA a Gratificação por Tempo Integral a(o) Servidor(a) JADIELLE RODRIGUES CORREA, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, CÓDIGO PMM-CENF 108, lotado(a) na(o) SEMAD, no percentual de 100% (cem por cento) do salário base, de acordo com o Art. 47, da Lei nº 599, de 01 de abril de 2011 Plano de Carreiras, Cargos e Salários do Município de Melgaço.
Art. 1º Fica CONCEDIDA a Gratificação por Tempo Integral a(o) Servidor(a) EDU PAULO NUNES BRILHANTE, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, CÓDIGO PMM-CENF 108, lotado(a) na(o) SEMED, no percentual de 50% (cinquenta por cento) do salário base, de acordo com o Art. 47, da Lei nº 599, de 01 de abril de 2011 Plano de Carreiras, Cargos e Salários do Município de Melgaço.
Art. 1º Fica CONCEDIDA a Gratificação por Tempo Integral a(o) Servidor(a) ELI PAULO NUNES BRILHANTE, ocupante do cargo de SERVENTE DE PEDREIRO, CÓDIGO PMM-CENF 129, lotado(a) na(o) SEMOTT, no percentual de 100% (cem por cento) do salário base, de acordo com o Art. 47, da Lei nº 599, de 01 de abril de 2011 Plano de Carreiras, Cargos e Salários do Município de Melgaço.
Art. 1° FICA NOMEADO, o(a) Sr.(a) HÉLIO PENA BAIA, ocupando o cargo de PROFESSOR(A) LIC. PLENO EM GEOGRAFIA, Código GOM-PLP 104, para exercer a Função Gratificada de COORDENADOR PEDAGÓGICO RURAL, Código GOM-AP FG 209, desta Prefeitura Municipal.
Art. 1° DESIGNAR os Servidores, MANOEL MOREIRA DE ALMEIDA, Professor(a) Lic. Pleno em Geografia, ROSIETE CORRÊA SIQUEIRA Professor(a) Lic. Pelno em História e GEILA CRISTINA CONÇALVES DA GAMA Professor(a) Pedagógica, JOSÉ NILSON FERRAIRA ROCHA Professor(a) Lic. Pleno em Ciências, para exercerem suas funções no SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO.
Art. 1° Fica CONCEDIDA a Gratificação de NIVEL SUPERIOR a(o) Servidor(a) KELLY BARREIRO DE OLIVEIRA, ocupante do cargo efetivo de PROFESSOR PEDAGÓGICO, código GOM-PP 101, Lotado(a) na(o) SEMED, no percentual de 10% (dez por cento) do salario base, de acordo com o Art.31, da Lei n° 595, de 28 de sezembro de 2009 - Plano de Cargas, Carreiras e remuneração do magisterio do Municipio de Melgaço.
Art. 1° Fica CONCEDIDA a Gratificação de NIVEL SUPERIOR a(o) Servidor(a) DIEGO BARREIRO DE OLIVEIRA, ocupante do cargo efetivo de PROFESSOR PEDAGÓGICO, código GOM-PP 101, Lotado(a) na(o) SEMED, no percentual de 10% (dez por cento) do salario base, de acordo com o Art.31, da Lei n° 595, de 28 de sezembro de 2009 - Plano de Cargas, Carreiras e remuneração do magisterio do Municipio de Melgaço.
Art. 1° Fica CONCEDIDA a Gratificação de NIVEL SUPERIOR a(o) Servidor(a) PEDRO LEITE CORDEIRO, ocupante do cargo efetivo de PROFESSOR PEDAGÓGICO, código GOM-PP 101, Lotado(a) na(o) SEMED, no percentual de 10% (dez por cento) do salario base, de acordo com o Art.31, da Lei n° 595, de 28 de sezembro de 2009 - Plano de Cargas, Carreiras e remuneração do magisterio do Municipio de Melgaço.
Art. 1° Fica CONCEDIDA a Gratificação de NIVEL SUPERIOR a(o) Servidor(a) PAULO FRANCK BRILHANTE MARQUES, ocupante do cargo efetivo de PROFESSOR PEDAGÓGICO, código GOM-PP 101, Lotado(a) na(o) SEMED, no percentual de 10% (dez por cento) do salario base, de acordo com o Art.31, da Lei n° 595, de 28 de sezembro de 2009 - Plano de Cargas, Carreiras e remuneração do magisterio do Municipio de Melgaço.
Art. 1º Fica CONCEDIDA a Gratificação por Tempo Integral a(o) Servidor(a) EZEQUIEL DE JESUS CASSIANO DE BRITO, ocupante do cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO , CÓDIGO PMM-CENM 204, lotado(a) na(o) SEMED, no percentual de 100% (cem por cento) do salário base, de acordo com o Art. 47, da Lei nº 599, de 01 de abril de 2011 Plano de Carreiras, Cargos e Salários do Município de Melgaço.
Art. 1º Fica CONCEDIDA a Gratificação por Tempo Integral a(o) Servidor(a) RONE CORREA RODRIGUES, ocupante do cargo de MESTRE FLUVIAL , CÓDIGO PMM-CENF 118, lotado(a) na(o) SEMED, no percentual de 50% (cinquenta por cento) do salário base, de acordo com o Art. 47, da Lei nº 599, de 01 de abril de 2011 Plano de Carreiras, Cargos e Salários do Município de Melgaço.
Art. 1º Fica CONCEDIDA a Gratificação por Tempo Integral a(o) Servidor(a) ADRIANO BATISTA FURTADO, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS , CÓDIGO PMM-CENF 108, lotado(a) na(o) SEMED, no percentual de 100% (cem por cento) do salário base, de acordo com o Art. 47, da Lei nº 599, de 01 de abril de 2011 Plano de Carreiras, Cargos e Salários do Município de Melgaço.
Art. 1º Fica CONCEDIDA a Gratificação por Tempo Integral a(o) Servidor(a) ENSIANE SANTOS DE SOUSA, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS , CÓDIGO PMM-CENF 108, lotado(a) na(o) SEMED, no percentual de 50% (cinquenta por cento) do salário base, de acordo com o Art. 47, da Lei nº 599, de 01 de abril de 2011 Plano de Carreiras, Cargos e Salários do Município de Melgaço.
Art. 1º Fica CONCEDIDA a Gratificação por Tempo Integral a(o) Servidor(a) MICHAEL CORREA E CORREA, ocupante do cargo de MERENDEIRO (A), CÓDIGO PMM-CENF 117, lotado(a) na(o) SEMED, no percentual de 50% (cinquenta por cento) do salário base, de acordo com o Art. 47, da Lei nº 599, de 01 de abril de 2011 Plano de Carreiras, Cargos e Salários do Município de Melgaço.
Art. 1° Fica CONCEDIDA a Gratificação de NIVEL SUPERIOR a(o) Servidor(a) JORGE GOES DO NASCIMENTO, ocupante do cargo efetivo de PROFESSOR PEDAGÓGICO, código GOM-PP 101, Lotado(a) na(o) SEMED, no percentual de 10% (dez por cento) do salario base, de acordo com o Art.31, da Lei n° 595, de 28 de sezembro de 2009 - Plano de Cargas, Carreiras e remuneração do magisterio do Municipio de Melgaço.
Art. 1° A PREFEITURA MUNICIAPL DE MELGAÇO, EM ATENÇÃO AO OFICIO 12/FESTIVIDADE 2025, AUTORIZA CEDÊNCIA, da Sra. MARIA ALBERTINA SANCHES RODRIGUES, ocupante do cargo de MERENDEIRA, lotada na Secretária Municipal de Administração, para o desempenho de suas atividades na FESTIVIDADE DE SÃO MIGUEL ARCANJO, no Municipio de Melgaço, no periodo de 13 a 29 de setembro de 2025.
Art. 1º FICA NOMEADO (a) Sr.(a). LOURIVAL DE FREITAS PANTOJA, ocupando o cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, Código PMM-CENF 108, portador da carteira de indentidade n° 8188443-PC/PA e CPF/MF n° 053.837.762-84, para exercer a Função de CORDENADOR MUNICIPAL DA DEFESA CIVIL, a parti desta data.
Fica CONCEDIDA a Gratificação de Encargos Especiais no percentual de 100% (cem por cento) do vencimento base a(o) Sr.(a). JOSE ENOQUE URBANO PEREIRA, ocupante do cargo de ASSESSOR ESPECIAL, de acordo com o Art. 45 e Parágrafo Único da Lei nº 599, de 01 de abril de 2011 - Plano de Carreiras, Cargos e Salários do Município de Melgaço.
Art. 1° Fica declarado Luto Odicial por 3 (três) dias, a contar desta data, no âmbito des Municipio, em sinal de profundo pesar pelo falecimento do então Servidor Municipal.
Fica CONCEDIDA a Gratificação de Encargos Especiais no percentual de 80% (oitenta por cento) do vencimento base a(o) Sr.(a). MANOEL RODRIGUES VIEGAS NETO, ocupante do cargo de ASSESSOR CONTÁBIL, de acordo com o Art. 45 e Parágrafo Único da Lei nº 599, de 01 de abril de 2011 - Plano de Carreiras, Cargos e Salários do Município de Melgaço.
Art. 1º FICA NOMEADO (a) Sr.(a). MANOEL RODRIGUES VIEGAS NETO, CPF: 023.918.622-16 e RG N° 6448775-ssp/pa, para exercer o Cargo em Comissão de ASSESSOR CONTÁBIL, PMM-CC 406 desta prefeitura Municipal.