Art. 1° Fica autorizado a liberação da área de terras pertencentes á légua patrimonial, compreendendo o entorno da Praça da Matríz, a avenida senador lemos e Rua São miguel, o periodo de 13 a 30 de Setembro de 2025.
Art. 1º Fica CONCEDIDA a Gratificação por Tempo Integral a(o) Servidor(a) ROSINETE FEITOSA GOMES DOS SANTOS, ocupante do cargo de MERENDEIRO (A), CÓDIGO PMM-CENF 117, lotado(a) na(o) SEMED, no percentual de 20% (vinte por cento) do salário base, de acordo com o Art. 47, da Lei nº 599, de 01 de abril de 2011 Plano de Carreiras, Cargos e Salários do Município de Melgaço.
Art. 1º Fica CONCEDIDA a Gratificação por Tempo Integral a(o) Servidor(a) CARLOS FONSECA DOS SANTOS, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, CÓDIGO PMM-CENF 108, lotado(a) na(o) SEMOTT, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) do salário base, de acordo com o Art. 47, da Lei nº 599, de 01 de abril de 2011 Plano de Carreiras, Cargos e Salários do Município de Melgaço.
Art. 1º Fica CONCEDIDA a Gratificação por Tempo Integral a(o) Servidor(a) MONALIZE CORREA DA COSTA, ocupante do cargo de BRAÇAL, CÓDIGO PMM-CENF 109, lotado(a) na(o) SEMOTT, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) do salário base, de acordo com o Art. 47, da Lei nº 599, de 01 de abril de 2011 Plano de Carreiras, Cargos e Salários do Município de Melgaço.
Art. 1º Fica CONCEDIDA a Gratificação por Tempo Integral a(o) Servidor(a) WENDRIA MARQUES MARTINS , ocupante do cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, CÓDIGO PMM-CENF 204, lotado(a) na(o) SEMCI, no percentual de 50% (cinquenta por cento) do salário base, de acordo com o Art. 47, da Lei nº 599, de 01 de abril de 2011 Plano de Carreiras, Cargos e Salários do Município de Melgaço.
Art. 1º Fica CONCEDIDA a Gratificação por Tempo Integral a(o) Servidor(a) JOSE RAIEL CORREA DE SOUZA, ocupante do cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, CÓDIGO PMM-CENF 204, lotado(a) na(o) SEMED, no percentual de 50% (cinquenta por cento) do salário base, de acordo com o Art. 47, da Lei nº 599, de 01 de abril de 2011 Plano de Carreiras, Cargos e Salários do Município de Melgaço.
Art. 1º Fica CONCEDIDA a Gratificação por Tempo Integral a(o) Servidor(a) IRAN FERREIRA DOS SANTOS, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, CÓDIGO PMM-CENF 108, lotado(a) na(o) SEMAD, no percentual de 50% (cinquenta por cento) do salário base, de acordo com o Art. 47, da Lei nº 599, de 01 de abril de 2011 Plano de Carreiras, Cargos e Salários do Município de Melgaço.
Art. 1º Fica CONCEDIDA a Gratificação por Tempo Integral a(o) Servidor(a) ALESSANDRA SOUSA DE ARAUJO, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇO GERAIS, CÓDIGO PMM-CENF 108, lotado(a) na(o) SEMED, no percentual de 100% (cem por cento) do salário base, de acordo com o Art. 47, da Lei nº 599, de 01 de abril de 2011 Plano de Carreiras, Cargos e Salários do Município de Melgaço.
Fica CONCEDIDA a Gratificação de Encargos Especiais no percentual de 100% (cem por cento) do vencimento base a(o) Sr.(a). CLEOMA CAVALCANTE DE SOUZA, ocupante do cargo de ASSESSOR NÍVEL I, de acordo com o Art. 45 e Parágrafo Único da Lei nº 599, de 01 de abril de 2011 - Plano de Carreiras, Cargos e Salários do Município de Melgaço.
Art. 1º Fica CONCEDIDA a Gratificação por Tempo Integral a(o) Servidor(a) RONILSON DOS SANTOS, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, CÓDIGO PMM-CENF 108, lotado(a) na(o) SEMED, no percentual de 80% (oitenta por cento) do salário base, de acordo com o Art. 47, da Lei nº 599, de 01 de abril de 2011 Plano de Carreiras, Cargos e Salários do Município de Melgaço.
Fica CONCEDIDA a Gratificação de Encargos Especiais no percentual de 100% (cem por cento) do vencimento base a(o) Sr.(a). PITER FERREIRA DE MIRANDA, ocupante do cargo de ASSESSOR NÍVEL Il, de acordo com o Art. 45 e Parágrafo Único da Lei nº 599, de 01 de abril de 2011 - Plano de Carreiras, Cargos e Salários do Município de Melgaço.
Fica CONCEDIDA a Gratificação de Encargos Especiais no percentual de 100% (cem por cento) do vencimento base a(o) Sr.(a). MARIA ROSILENE DA COSTA SILVA, ocupante do cargo de ASSESSOR NÍVEL Il, de acordo com o Art. 45 e Parágrafo Único da Lei nº 599, de 01 de abril de 2011 - Plano de Carreiras, Cargos e Salários do Município de Melgaço.
Art. 1° FICA reconhecido o direito de ESTABILIDADE PROVISÓRIA da servidora temporária Sra. EULALIA PANTOJA GOES, lotada na Secretaria Municiapl de Educação - SEMED, com o cargo AUXILIAR DE SALA DE AULA, PMM-AUX-ED, pois a mesma está gestante, conforme prescrição médica.
Art. 1º Fica CONCEDIDA a Gratificação por Tempo Integral a(o) Servidor(a) CIZAMAR SILVA DOS SANTOS, ocupante do cargo de SERVENTE DE PEDREIRO, CÓDIGO PMM-CENF 129, lotado(a) na(o) SEMOTT, no percentual de 100% (cem por cento) do salário base, de acordo com o Art. 47, da Lei nº 599, de 01 de abril de 2011 Plano de Carreiras, Cargos e Salários do Município de Melgaço.
Art. 1º Fica CONCEDIDA a Gratificação por Tempo Integral a(o) Servidor(a) JULIANA BAIA FERNANDES, ocupante do cargo de ARQUIVISTA, CÓDIGO PMM-CENF 135, lotado(a) na(o) SEMED, no percentual de 50% (cinquenta por cento) do salário base, de acordo com o Art. 47, da Lei nº 599, de 01 de abril de 2011 Plano de Carreiras, Cargos e Salários do Município de Melgaço.
Art. 1º Fica CONCEDIDA a Gratificação por Tempo Integral a(o) Servidor(a) THALLITA KELLY DA SILVA LEAL, ocupante do cargo de PSICOLOGA , CÓDIGO PMM-CENF 340, lotado(a) na(o) SEMED, no percentual de 80% (oitenta por cento) do salário base, de acordo com o Art. 47, da Lei nº 599, de 01 de abril de 2011 Plano de Carreiras, Cargos e Salários do Município de Melgaço.
Art. 1º Fica CONCEDIDA a Gratificação por Tempo Integral a(o) Servidor(a) FERNANDO MEDEIROS DE MELO, ocupante do cargo de ADVOGADO (A), CÓDIGO PMM-CENF 302, lotado(a) na(o) SEMED, no percentual de 50% (cinquenta por cento) do salário base, de acordo com o Art. 47, da Lei nº 599, de 01 de abril de 2011 Plano de Carreiras, Cargos e Salários do Município de Melgaço.
Art. 1º Fica CONCEDIDA a Gratificação por Tempo Integral a(o) Servidor(a) VALQUIRIA DE MELO MACIEL, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERCIÇOS GERAIS, CÓDIGO PMM-CENF 108, lotado(a) na(o) SEMED, no percentual de 50% (cinquenta por cento) do salário base, de acordo com o Art. 47, da Lei nº 599, de 01 de abril de 2011 Plano de Carreiras, Cargos e Salários do Município de Melgaço.
Art. 1º FICA NOMEADO (a) Sr.(a). JOSILENE GONÇALVES LIARTE DE MATOS, ocupando o cargo de ENFERMEIR0 (A), Código PMM-CENS 310, para exercer a Função de CORDENADOR DA EQUIPE DE ENFERMAGEM DO HOSPITAL MUNICIPAL, PMM-FG 538 desta prefeitura Municipal.
Art. 1º Fica CONCEDIDA a Gratificação por Tempo Integral a(o) Servidor(a) JUCICLEIDE PALHETA VIEGAS BALBI, ocupante do cargo de ASSISTENTE SOCIAL, CÓDIGO PMM-CENF 304, lotado(a) na(o) SEMSA, no percentual de 100% (cem por cento) do salário base, de acordo com o Art. 47, da Lei nº 599, de 01 de abril de 2011 Plano de Carreiras, Cargos e Salários do Município de Melgaço.
Art. 1º Fica CONCEDIDA a Gratificação por Tempo Integral a(o) Servidor(a) IVONETE DO SOCORRO DA SILVA, ocupante do cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, CÓDIGO PMM-CENF 218, lotado(a) na(o) SEMSA, no percentual de 50% (cinquenta por cento) do salário base, de acordo com o Art. 47, da Lei nº 599, de 01 de abril de 2011 Plano de Carreiras, Cargos e Salários do Município de Melgaço.
Art. 1º Fica CONCEDIDA a Gratificação por Tempo Integral a(o) Servidor(a) BIANKA MARIA FIGUEREDO DA SILVA, ocupante do cargo de ENFERMEIRO (A), CÓDIGO PMM-CENF 310, lotado(a) na(o) SEMSA, no percentual de 100% (cem por cento) do salário base, de acordo com o Art. 47, da Lei nº 599, de 01 de abril de 2011 Plano de Carreiras, Cargos e Salários do Município de Melgaço.
Art. 1º Fica CONCEDIDA a Gratificação por Tempo Integral a(o) Servidor(a) EDINEI ARRUDA DOS SANTOS, ocupante do cargo de ENFERMEIRO (A), CÓDIGO PMM-CENF 310, lotado(a) na(o) SEMSA, no percentual de 100% (cem por cento) do salário base, de acordo com o Art. 47, da Lei nº 599, de 01 de abril de 2011 Plano de Carreiras, Cargos e Salários do Município de Melgaço.
Art. 1º Fica CONCEDIDA a Gratificação por Tempo Integral a(o) Servidor(a) JAYMISON BARBOSA DE FREITAS, ocupante do cargo de ENFERMEIRO (A), CÓDIGO PMM-CENF 310, lotado(a) na(o) SEMSA, no percentual de 100% (cem por cento) do salário base, de acordo com o Art. 47, da Lei nº 599, de 01 de abril de 2011 Plano de Carreiras, Cargos e Salários do Município de Melgaço.
Art. 1º Fica CONCEDIDA a Gratificação por Tempo Integral a(o) Servidor(a) JESSICA PEIXOTO CASTOR, ocupante do cargo de ALMOXARIFE, CÓDIGO PMM-CENF 135, lotado(a) na(o) SEMSA, no percentual de 40% (quarenta por cento) do salário base, de acordo com o Art. 47, da Lei nº 599, de 01 de abril de 2011 Plano de Carreiras, Cargos e Salários do Município de Melgaço.
Art. 1º Fica CONCEDIDA a Gratificação por Tempo Integral a(o) Servidor(a) JOSE VINICIUS CALDAS VIEGAS ROCHA, ocupante do cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, CÓDIGO PMM-CENF 218, lotado(a) na(o) SEMSA, no percentual de 100% (cem por cento) do salário base, de acordo com o Art. 47, da Lei nº 599, de 01 de abril de 2011 Plano de Carreiras, Cargos e Salários do Município de Melgaço.
Art. 1º Fica CONCEDIDA a Gratificação por Tempo Integral a(o) Servidor(a) JOÃO HAROLDO MARQUES DE ARAÚJO, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇO GERAIS, CÓDIGO PMM-CENF 108, lotado(a) na(o) SEMSA, no percentual de 80% (oitenta por cento) do salário base, de acordo com o Art. 47, da Lei nº 599, de 01 de abril de 2011 Plano de Carreiras, Cargos e Salários do Município de Melgaço.
Art. 1º Fica CONCEDIDA a Gratificação por Tempo Integral a(o) Servidor(a) LENITA DA COSTA GUIMARÃES, ocupante do cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, CÓDIGO PMM-CENF 218, lotado(a) na(o) SEMSA, no percentual de 100% (cem por cento) do salário base, de acordo com o Art. 47, da Lei nº 599, de 01 de abril de 2011 Plano de Carreiras, Cargos e Salários do Município de Melgaço.
Art. 1º Fica CONCEDIDA a Gratificação por Tempo Integral a(o) Servidor(a) LINDISNAY ALVES CARDOSO, ocupante do cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, CÓDIGO PMM-CENF 218, lotado(a) na(o) SEMSA, no percentual de 100% (cem por cento) do salário base, de acordo com o Art. 47, da Lei nº 599, de 01 de abril de 2011 Plano de Carreiras, Cargos e Salários do Município de Melgaço.
Art. 1º Fica CONCEDIDA a Gratificação por Tempo Integral a(o) Servidor(a) LORIVAL FERREIRA CORREIA FILHO, ocupante do cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, CÓDIGO PMM-CENF 204, lotado(a) na(o) SEMED, no percentual de 50% (cinquenta por cento) do salário base, de acordo com o Art. 47, da Lei nº 599, de 01 de abril de 2011 Plano de Carreiras, Cargos e Salários do Município de Melgaço.