13/07/2011
LEI COMPLEMENTAR Nº 603, DE 13 DE JULHO DE 2011. Institui o tratamento jurídico diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado às Microempresas (ME), às Empresas de pequeno Porte (EPP) e ao Empreendedor Individual (EI), no âmbito do Município de Melgaço, na conformidade das normas gerais previstas no Estatuto Nacional da Microempresa, da Empresa de Pequeno Porte e do Empreendedor Individual instituído pela Lei Complementar (federal) nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e dá outras providências.