03/07/2012
LEI Nº 611, DE 03 DE JULHO DE 2012. Fixa os subsídios dos senhores: Prefeito, Vice Prefeito e Secretários Municipais de Melgaço, para a legislação que se inicia em 1° de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2016 e dá outras providências.
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